O Tribunal de Contas dos Municípios, na tarde desta quinta-feira (11/10), opinou pela rejeição das contas da Prefeitura de Queimadas, correspondentes ao exercício de 2011, da responsabilidade de Paulo Sérgio Brandão Carneiro, em razão de reincidências e irregularidades constatadas no processo.
O conselheiro José Alfredo Dias, relator do parecer, convicto das impropriedades contidas no processo, solicitou promoção de representação ao Ministério Público, aplicou multas de R$ 46.800,00, que corresponde a 30% dos vencimentos anuais, e outra de R$ 5 mil, em relação as demais falhas comprovadas no relatório, e ainda determinou o ressarcimento, com recursos próprios, da quantia de R$ 10.200,00, devido a não comprovação de veiculação de matérias publicitárias.
Os principais motivos que ensejaram a rejeição das contas do Executivo foram:
Abertura irregular de créditos suplementares na ordem de R$ 4.779.521,08, superando a quantia autorizada de R$ 3.425.560,04.
Reincidência na elevada despesa total com pessoal, tendo o investimento atingido o total de R$ 18.826.732,13, equivalente a 60,13% da receita corrente líquida, desobedecendo o limite legal de 54%.
Investimento insuficiente em Educação, vez que foram investidos recursos na ordem de R$ 12.362.783,43, equivalente a 24,47%, abaixo do limite constitucional que é de 25%.
Déficit orçamentário de R$ 1.925.387,03, refletida em uma arrecadação de R$ 31.309.308,07 e na realização de despesa no total de R$ 33.234.695,10.
Omissão na cobrança da dívida ativa tributária, deixando o gestor de cobrar o expressivo montante de R$ 3.673.121,83, durante todo período de 2011, desrespeitando as normas da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Desvio de finalidade dos recursos do FUNDEB do montante de R$ 86.993,34
Da Redação
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