Empresas e proprietários que participaram do esquema também tiveram seus bens bloqueados, a fim de garantir a reparação do dano aos cofres públicos. O MPF requer a condenação por improbidade e o pagamento da indenização de R$ 400 mil à União e aos cofres públicos de Biritinga, a título de dano morais coletivos.
Segundo a ação de autoria da procuradora da República Vanessa Previtera, houve uma série de irregularidades, a começar pela contratação direta de empreiteira de obra civil para prestação de serviços de transporte escolar. O serviço foi renovado diversas vezes, em valores exorbitantes, e o processo de licitação só foi concluído quase ao final do ano letivo.
Além da fraude em licitação para transportes escolares, a promotoria apontou outros ilícitos, como contratação irregular de construtora para serviços de reforma de prédios escolares, fraudes envolvendo despesas com combustíveis, pagamento indevido de aluguel e fracionamento de despesas para alterar modalidades de licitações ou para dispensá-las e simulação de pagamentos. A fim de garantir o ressarcimento à União, o MPF requereu, liminarmente, a indisponibilidade dos bens dos denunciados e o afastamento cautelar dos ocupantes de cargos públicos.
O pedido liminar foi parcialmente acatado pela Justiça Federal em Feira de Santana, que determinou que os réus tivessem os bens bloqueados. Quanto ao afastamento dos ocupantes de cargos públicos, o pedido foi negado, mas a promotoria recorreu da decisão junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Da Redação