segunda-feira, 31 de dezembro de 2012

Araci: Prefeita Nenca tem contas rejeitadas pelo TCM


A prefeita do município de Araci, Maria Edneide Torres Silva Pinho teve as contas do exercício de 2011 rejeitadas pelo TCM (Tribunal de Contas dos Municípios). A publicação foi feita no dia 31 de outubro.


Confira a decisão do TCM:

O TCM (Tribunal de Contas dos Municípios), no uso  de  suas  atribuições  constitucionais,  legais  e regimentais, e com arrimo no inciso VIII, do art. 71, da Constituição Federal, no inciso XIII, do art. 91, da Constituição do Estado da Bahia, nos arts. 68 e 71 e incisos, da Lei Complementar n° 06/91, e no § 3º, do art. 13, da Resolução TCM nº 627/02, e: Considerando a ocorrência de débito, resultante de irregularidades praticadas,  no  exercício  financeiro  de  2011,  pela  Srª.  Maria Edneide Torres Silva Pinho, Prefeita Municipal de  ARACI, todas devidamente constatadas e registradas no processo de prestação de  contas  TCM  n.º7.738-12, sem  que,  contudo,  tivessem  sido satisfatoriamente justificadas; Considerando que as ditas irregularidades atentam, gravemente, contra a norma legal, e contrariam os mais elementares princípios de natureza contábil, financeira, orçamentária e patrimonial; Considerando  a  competência  constitucional,  no  particular,  dos Tribunais de Contas, e, em especial, do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, nos termos das alíneas “b” “c” e “d”, do inciso III, do art. 76, da Lei Complementar n° 06/91;

Resolve Imputar  a  Srª.  Maria  Edneide  Torres  Silva  Pinho,  Prefeita Municipal de  ARACI, na condição de ordenador das despesas do exercício financeiro de 2011, respeitado o prazo de 30 (trinta) dias do trânsito em julgado do parecer prévio emitido com relação ao referido processo, com fundamento na alínea “c”, do inciso III, do art.  76,  da  Lei  Complementar  Estadual  n°  06/91,  promova  o ressarcimento  aos cofres  públicos  municipais  da importância  de R$47.750,81 (quarenta e sete mil, setecentos e cinquenta reais e oitenta  e  um  centavos), a  ser  atualizada  e  acrescida  de  juros moratórios de 1% ao mês a partir da saída dos numerários dos cofres públicos municipais; 

Última Decisão do TCM: Opina pela Rejeição


Da Redação