A prefeita do município de Araci, Maria Edneide Torres Silva Pinho teve as contas do exercício de 2011 rejeitadas pelo TCM (Tribunal de Contas dos Municípios). A publicação foi feita no dia 31 de outubro.
Confira a decisão do TCM:
O TCM (Tribunal de Contas dos Municípios), no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, e com arrimo no inciso VIII, do art. 71, da Constituição Federal, no inciso XIII, do art. 91, da Constituição do Estado da Bahia, nos arts. 68 e 71 e incisos, da Lei Complementar n° 06/91, e no § 3º, do art. 13, da Resolução TCM nº 627/02, e: Considerando a ocorrência de débito, resultante de irregularidades praticadas, no exercício financeiro de 2011, pela Srª. Maria Edneide Torres Silva Pinho, Prefeita Municipal de ARACI, todas devidamente constatadas e registradas no processo de prestação de contas TCM n.º7.738-12, sem que, contudo, tivessem sido satisfatoriamente justificadas; Considerando que as ditas irregularidades atentam, gravemente, contra a norma legal, e contrariam os mais elementares princípios de natureza contábil, financeira, orçamentária e patrimonial; Considerando a competência constitucional, no particular, dos Tribunais de Contas, e, em especial, do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, nos termos das alíneas “b” “c” e “d”, do inciso III, do art. 76, da Lei Complementar n° 06/91;
Resolve Imputar a Srª. Maria Edneide Torres Silva Pinho, Prefeita Municipal de ARACI, na condição de ordenador das despesas do exercício financeiro de 2011, respeitado o prazo de 30 (trinta) dias do trânsito em julgado do parecer prévio emitido com relação ao referido processo, com fundamento na alínea “c”, do inciso III, do art. 76, da Lei Complementar Estadual n° 06/91, promova o ressarcimento aos cofres públicos municipais da importância de R$47.750,81 (quarenta e sete mil, setecentos e cinquenta reais e oitenta e um centavos), a ser atualizada e acrescida de juros moratórios de 1% ao mês a partir da saída dos numerários dos cofres públicos municipais;
Última Decisão do TCM: Opina pela Rejeição
Da Redação