Os candidatos e partidos políticos (comitês financeiros) têm até o próximo dia 6 de novembro para prestarem contas à Justiça Eleitoral dos recursos arrecadados e gastos de campanha. Para elaboração das prestações deverá ser usado o Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE-Cadastro versão 1.07).
Para agilizar os procedimentos de entrega, a Justiça Eleitoral colocou à disposição uma funcionalidade no Sistema de Prestação de Contas (SPCE) que permite ao prestador encaminhar o arquivo eletrônico por meio da Internet. Ele deve, contudo, efetuar no prazo a entrega no cartório, da respectiva mídia eletrônica e todas as peças geradas pelo sistema, devidamente assinadas, juntamente com o extrato bancário da movimentação financeira de toda campanha, o comprovante de recolhimento de sobra de campanha, se houver, e os canhotos dos recibos eleitorais utilizados.
O coordenador de Auditoria e Contas Eleitorais e Partidárias, Geomário Lima Silva Filho, ressalta que a prestação de contas encaminhada pela Internet somente será considerada recebida pela Justiça Eleitoral após a entrega física dos demonstrativos, no horário de atendimento do Cartório Eleitoral, e com a validação do número de controle relativo ao arquivo enviado, oportunidade em que o Juízo Eleitoral emitirá o recibo de entrega. Ainda de acordo com o coordenador, a ausência da apresentação das peças e documentos, como também a impossibilidade de validação do número de controle, poderá motivar o julgamento de contas não prestadas, nos termos da Resolução TSE nº 23.376/2012.
Para agilizar os procedimentos de entrega, a Justiça Eleitoral colocou à disposição uma funcionalidade no Sistema de Prestação de Contas (SPCE) que permite ao prestador encaminhar o arquivo eletrônico por meio da Internet. Ele deve, contudo, efetuar no prazo a entrega no cartório, da respectiva mídia eletrônica e todas as peças geradas pelo sistema, devidamente assinadas, juntamente com o extrato bancário da movimentação financeira de toda campanha, o comprovante de recolhimento de sobra de campanha, se houver, e os canhotos dos recibos eleitorais utilizados.
O coordenador de Auditoria e Contas Eleitorais e Partidárias, Geomário Lima Silva Filho, ressalta que a prestação de contas encaminhada pela Internet somente será considerada recebida pela Justiça Eleitoral após a entrega física dos demonstrativos, no horário de atendimento do Cartório Eleitoral, e com a validação do número de controle relativo ao arquivo enviado, oportunidade em que o Juízo Eleitoral emitirá o recibo de entrega. Ainda de acordo com o coordenador, a ausência da apresentação das peças e documentos, como também a impossibilidade de validação do número de controle, poderá motivar o julgamento de contas não prestadas, nos termos da Resolução TSE nº 23.376/2012.
Da Redação