
A condenação do democrata aconteceu no exercício de 2004 pelo órgão fiscalizador. Entretanto, as prestações do período citado foram aprovadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). A coligação “Biritinga merece mais”, liderada por Amices, como é conhecido, recorreu da decisão em segunda estância.
A decisão do magistrado foi seguida por unanimidade entre os juízes do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA). “Deferem-se os pedidos de registros do candidato a prefeito e também do seu vice, que atendeu às condições de elegibilidade e contra quem não foi imputada qualquer inegibilidade”, diz a decisão.
Da Redação