quinta-feira, 26 de julho de 2012

Araci: José Socorro, Silva Neto, PDT-Araci e Rádio Comunitária Cultura Fm recebem notificações do TSE

Depois da coligação "Araci Merece o Melhor" entrarem com uma representação eleitoral, alegando propaganda antecipada que está no Artigo 36 da Lei 9.504 /97 e da Resolução do TSE 23.370/2011. A Juiza Dália Zaro Queiroz da 123ª Zona Eleitoral citou os representados em 24 de julho de 2012 no horário das 16:10hs. Os denunciados foram quatros: Antônio Carvalho da Silva Neto, postulante ao cargo de Prefeito Municipal de Araci, Partido Democrático Trabalhista, PDT - ARACI, José Socorro da Silva, que é apresentador da Rádio Cultura FM e Associação Rádio Comunitária Cultura FM.


Para a Coligação denunciante, o que ocorreu foi divulgação de propaganda intrapartidária, seja, infração a legislação eleitoral 9.504/97, art. 36, parágrafo primeiro, e Resolução do TSE 23.370/2011, artigo primeiro, parágrafo primeiro, que veda o uso de mídia, rádio, televisão, para divulgar a Propaganda intrapartidária. E prossegue o denunciante: O momento era apenas de propaganda interpartidária, que só podia ser feita nos diretórios e o convite no carro de som teria que ser dirigido aos filiados.

Assunto: Representação - Crime Eleitoral, Propaganda Política, Propaganda Eleitoral, Rádio Comunitária. Localização Zona Eleitoral-Bahia - 123-123a

TSE-Número do Processo: 25865.2012.605.0123

Da Redação