Em uma decisão histórica, o Supremo Tribunal Federal barrou os candidatos ficha-suja nas eleições deste ano. Acabou a dúvida, a lei foi considerada constitucional. E a partir de agora, os partidos terão de ser bem mais cuidadosos ao escolher os candidatos. Mas a palavra final vai ser sempre a nossa, cidadão, eleitor. A nós cabe votar limpo. O Congresso e o Supremo Tribunal Federal fizeram a parte deles.
Político ficha suja está fora das urnas. A lei vai, enfim, valer dois anos depois de aprovada pelo Congresso. “Candidatos que tenham contas a prestar à Justiça não se apresentem ao eleitor enganando o eleitor e até envolvendo a Justiça Eleitoral”, afirma Marcelo Lavenère Machado, representante da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB).
A palavra final veio do Supremo Tribunal Federal (STF), onde a lei foi questionada. Mas dos 11 ministros, 7 votaram a favor das regras para barrar candidatos.
“Uma pessoa que desfila pelo Código Penal ou da Lei de Improbidade Administrativa não pode se apresentar como candidato. Candidato vem de ‘candidatu', isso é limpo. Candidatura quer dizer limpeza, pureza e ética”, afirmou o ministro do STF, Ayres Britto.
Político ficha suja está fora das urnas. A lei vai, enfim, valer dois anos depois de aprovada pelo Congresso. “Candidatos que tenham contas a prestar à Justiça não se apresentem ao eleitor enganando o eleitor e até envolvendo a Justiça Eleitoral”, afirma Marcelo Lavenère Machado, representante da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB).
A palavra final veio do Supremo Tribunal Federal (STF), onde a lei foi questionada. Mas dos 11 ministros, 7 votaram a favor das regras para barrar candidatos.
“Uma pessoa que desfila pelo Código Penal ou da Lei de Improbidade Administrativa não pode se apresentar como candidato. Candidato vem de ‘candidatu', isso é limpo. Candidatura quer dizer limpeza, pureza e ética”, afirmou o ministro do STF, Ayres Britto.
Quem quiser ser candidato não pode, por exemplo, ter sido condenado por um colegiado da Justiça ou por órgão profissional como Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e Conselho Federal de Medicina, mesmo que ainda possa recorrer da decisão. Nem pode ter renunciado ao mandato para escapar de uma cassação.
Também ficam impedidos de participar da eleição os políticos que tiveram contas rejeitadas e demitidos do serviço público. Ficarão impedidos de se candidatar por, pelo menos, oito anos. Mas, até chegar a esse entendimento, foi uma longa discussão. Quatro ministros votaram contra. Alegaram que a lei é inconstitucional por valer para fatos anteriores a lei e também porque impede candidatura sem que haja condenação final.
“O réu é uma coisa sagrada. Enquanto não for condenado, nenhuma medida lesiva ou restritiva, seja ela de ordem penal ou não penal, lhe pode ser imposta com base em um juízo de culpabilidade que ainda não foi formado e não foi formado em caráter definitivo”, apontou o ministro do STF, Cezar Peluso.
Depois de dois dias de julgamento, veio a conclusão do relator, o ministro do STF, Luiz Fux: “Ninguém tem o direito adquirido de ter tido uma vida desabonadora e transitar livremente pela vida pública e pela vida política”.
Os atuais mandatos de políticos que têm ficha suja estão preservados. Nada muda. Nesses casos, as regras vão ser aplicadas quando eles forem se candidatar de novo, em uma próxima eleição. A lei começa a valer para todos na disputa de outubro, quando serão eleitos prefeitos e vereadores.
“Houve, de fato, uma alteração. Vai alterar também a cultura do Brasil, do político, que vai ter mais cuidado, eu tenho certeza, da vida pregressa dele”, acredita Jovita José Rosa, diretora do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE).
Uma lei de iniciativa popular, que conseguiu o apoio de mais de um milhão e meio de eleitores. E, acabaram-se as dúvidas: é constitucional. Que venha agora, a reforma política.(Fonte: G1)