O Sindicato Rural de Araci, através do seu presidente William dos Anjos alerta aos agricultores sobre a grande diferença entre ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural) e o INCRA como é conhecido o CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural) pelos agricultores.
O presidente, percebendo a dificuldade que vem enfrentando os agricultores de Araci em distinguir uma da outra, disponibilizou uma equipe para orientar os agricultores como adquirir o CCIR(INCRA), em que estará enviando também ofícios para todas as associações disponibilizando uma pessoa para estar esclarecendo aos seus associados em reuniões nas comunidades sobre a diferença e a importância do agricultor possuir o CCIR.
Para esclarecer um pouco, entenda:
O que é CCIR?
A sigla significa Certificado de Cadastro de Imóvel Rural. É um documento emitido pelo INCRA que constitui prova do cadastro do imóvel rural, sendo indispensável para desmembrar, arrendar, hipotecar, vender ou prometer em venda o imóvel rural e para homologação de partilha amigável ou judicial (sucessão causa mortis) de acordo com os parágrafos 1.º e 2.º do artigo 22 da Lei n.º 4.947, de 6 de abril de 1966, modificado pelo artigo 1.º da Lei n.º 10.267, de 28 de agosto de 2001.
Sem a apresentação do CCIR, não poderão os proprietários, sob pena de nulidade, desmembrar, arrendar, hipotecar, vender ou prometer em venda imóveis rurais.
Em caso de sucessão causa mortis nenhuma partilha, amigável ou judicial, poderá ser homologada pela autoridade competente, sem a apresentação do Certificado de Cadastro. Os dados constantes do CCIR são exclusivamente cadastrais, não legitimando direito de domínio ou posse, conforme preceitua o parágrafo único do artigo 3.º da Lei n.º 5.868, de 12 de dezembro de 1972
O que é ITR?
ITR significa Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, de apuração anual, tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel por natureza, localizado fora da zona urbana do município, em 1º de janeiro de cada ano.
Considera-se imóvel rural a área contínua, formada de uma ou mais parcelas de terras, localizada na zona rural do município.
O ITR é previsto constitucionalmente, através do inciso VI do art. 153 da Constituição Federal.
A legislação que rege o ITR é a Lei 9.393/1996 e alterações subsequentes.
Por: Natália Araújo
Por: Natália Araújo