
Juntos, eles pretendem construir um protocolo
de atendimento dirigido aos 120 trabalhadores da região de Araci, que
foram resgatados recentemente por estarem exercendo trabalho em
condições degradantes em um canteiro de obras de condomínios de luxo, na
cidade de Belo Horizonte. A denúncia foi encaminhada à Coetrae-BA pelo
Programa de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (PETP/MG), da Secretaria
de Estado de Defesa Social de Minas Gerais.
Articulação
Para
a coordenadora estadual da Agenda Bahia do Trabalho Decente, Patrícia
Lima, a realização da ação mostra que há uma união de forças no estado
para a erradicação do trabalho escravo. Desde a criação da Agenda Bahia
do Trabalho Decente, em 2007, já é possível conferir alguns avanços
nesse intento.
Segundo Lima, duas grandes conquistas nesse
sentido são a aprovação do Plano Estadual de Erradicação do Trabalho
Escravo, que integra o Programa Bahia do Trabalho Decente, e a sanção do
Fundo Estadual de Promoção do Trabalho Decente (Funtrad), que tem os
recursos oriundos de multas ou punições determinadas pela Justiça do
Trabalho ou provenientes de Termos de Ajustamentos de Conduta realizados
com o Ministério Público do Trabalho revertidos em ações específicas
para a promoção do trabalho decente no estado.
A presença dos
técnicos da Setre e dos integrantes do Coetrae, no município de Araci,
busca realizar um diagnóstico e ouvir as necessidades e anseios dos
trabalhadores resgatados para posterior articulação de políticas
públicas voltadas para essas pessoas. As ações desenvolvidas pelos
órgãos competentes da cidade, para inclusão social dos trabalhadores
resgatados, também estão sendo monitoradas e fazem parte dos estudos
desse grupo intersetorial que visita a cidade.
Ainda segundo
Patrícia Lima, o trabalho análogo ao escravo é mais predominante na zona
rural. Durante a fiscalização realizada por auditores da
Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE), em parceria com o
Ministério Publico do Trabalho, é frequente encontrar trabalhadores com
jornadas de 12 a 14 horas diárias, sem carteira assinada, sem
alimentação, e em condições precárias de alojamento.
Da Redação
Da Redação