A juíza Dra. Dália Zaro Queiroz acatou no dia 22 de maio a
representação do PP de Araci com pedido de liminar feito pelo advogado
de Edson Andrade Anunciação, presidente do Partido Progressista Comissão
Municipal, contra o PDT e seu presidente e pré candidato a prefeito
Antônio Carvalho da Silva Neto objetivando a retirada de todos os
adesivos tipo “EMPLAQUE O 12” circulando em quantidade excessiva de
carros que circulam na cidade e na zona rural.
Segundo informações do Portal Folha a liminar foi concedida pela magistrada e publicada no Diário Oficial
desta sexta feita (08 de junho) onde a juíza Dália da 123ª Zona
Eleitoral determina a retirada do adesivo que considera “propaganda
eleitoral” violando o dispositivo da Lei 9.504/97 que em seu Art. 36
reza que a propaganda eleitoral somente será permitida após o dia 05 de
julho do ano da eleição.
A decisão da Justiça Eleitoral deu um prazo de 24 horas para serem
retirados todos os adesivos colados em veículos que circulam no
município, bem como sua aparição em blogs da rede social e determina uma
multa diária de R$ 2 mil em caso de descumprimento da Decisão que se
apresenta no texto do Diário Oficial tendo força de Mandado Judicial.
Da Redação
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