Atualmente, esta senhora está aposentada por tempo de serviço e ficou surpresa quando descobriu o golpe. O Gerente ligou para o presidente do Conselho do Idoso, José Socorro, que compareceu ao Banco e juntos ficaram de encaminhar o caso aos órgãos competentes, para devidas providências.
A vítima do golpe não sabe quem foi o golpista, porém, se este for pego, responderá pelo crime de estelionato, previsto no art. 171, do Código Penal Brasileiro.
Art. 171/Código Penal: “O estelionato é capitulado como crime econômico, sendo definido como “obter para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento.” A pena para esse tipo de crime é de 1 a 5 anos de reclusão e multa.
Fonte: Renildo Carvalho
Fonte: Renildo Carvalho